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COVID 19 – FUNCIONAMENTO IPSS
Na sequência da determinação do Governo, emanada no dia 12 de Março, serve esta comunicação para esclarecimento de algumas questões práticas. Assim, releva desde logo que, no momento presente é fundamental diminuir os contactos pessoais, laborais e sociais desnecessários, pelo que a ausência ao serviço dos trabalhadores, tem que ser entendida sempre na óptica do isolamento, ou seja os trabalhadores que por qualquer motivo não se desloquem para as IPSS, têm que permanecer em casa e praticar sempre todos os actos que diminuam a propagação do vírus, com particular enfoque na lavagem constante e correcta das mãos. A determinação do Governo, não determina a ausência ao serviço, excepto nos casos determinados, doença, quarentena e necessidade de acompanhamento de filho menor de 12 anos, só um dos pais e em caso de desemprego é esse o pai que fica. Nestes casos em que existe a previsão de pagamento salarial dividido entre a Segurança Social e a IPSS. Valências: =» Os utentes em Centro de Dia devem ser enquadrados em SAD, diminuindo dessa forma o contacto entre os mesmos; O SAD tem que funcionar normalmente. A quebra de serviços nestas valências, determinará sempre o suprimento pelos próprios e a evidente circulação que tem que ser evitada. NOTA: Estas duas valências em função da maior fragilidade dos seus utentes carecem de maior acompanhamento/vigilância por parte das AAD, com supervisão mais apertada das Direcções Técnicas, com enfoque na ansiedade, auxílio nas questões práticas do dia – a – dia (por exemplo, pequenas compras, ainda que não enquadradas no apoio normal e com o aordo das famílias ou na sua ausência) relevando ainda o controle de qualquer sintomatologia (febre, tosse, entre outros). =» Quanto às valências em que os utentes “residem” nos estabelecimentos (lares – ERPI -, lares residenciais, outros deve ser diminuída ao máximo ou evitada a deslocação dos mesmos, ou seja, devem permanecer nas instalações), para além das já divulgadas e evitáveis visitas normais de familiares. Controle de sintomas, lavagem sistemática de mãos e desinfecção, diminuição dos contactos, mesmo dentro destas instituições. ASSEMBLEIAS GERAIS/REUNIÕES DIRECÇÃO/CONSELHO FISCAL Em face da comunicação efectuada, devem ser adiadas todas as Assembleias/Reuniões ainda que com convocatórias realizadas, para já sem previsão de nova data. A UDIPSS – Lisboa notificará o Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa, da adopção desta orientação. Qualquer dúvida devem contactar de imediato, a União- Assessoria Jurídica (Ana Cristina Oliveira) Informaremos as instituições de qualquer alteração, encontrando – nos em colaboração constante com a CNIS. A Direcção
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